Sociedade

Circulação entre concelhos proibida de 30 de Outubro a 3 de Novembro

A resolução (nº 98-A/2020), publicada em Diário da República, é bastante similar à restrição de circulação na altura da Páscoa, restringindo os ajuntamentos relativos a estes dias festivos, que num ano normal seriam de grandes proporções.
Fonte: Estela Silva/Lusa

Na passada quinta-feira, dia 22 de Outubro, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que proíbe a circulação entre diferentes concelhos entre as 00h do dia 30 de Outubro e as 24h do dia 3 de Novembro, – incluindo a noite de Halloween, o Dias de Todos os Santos e de Finados – decisão anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A resolução (nº 89-A/2020), publicada em Diário da República, é bastante similar à restrição de circulação na altura da Páscoa, restringindo os ajuntamentos relativos a estes dias festivos, que num ano normal seriam de grandes proporções.

Tal como na Páscoa, há uma exceção para os trabalhadores, que irão necessitar de uma declaração da entidade patronal caso o concelho de residência não seja igual ao de trabalho. E, ainda, o Conselho de Ministros deixou às autarquias locais a decisão sobre horário e restrições dos cemitérios. Alguns decidiram fechar nestes três dias, outros mantêm-se abertos mas com bastantes restrições – como, por exemplo, a delimitação de tempo máximo à permanência dentro do local e o controlo de número máximo de pessoas por campa. 

“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias”, afirmou a ministra da Presidência no seu comunicado.

Já em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, as medidas serão ainda mais apertadas visto que são três dos seis concelhos onde se registou uma maior propagação da pandemia. Nestes concelhos, às medidas expostas anteriormente, acrescentam-se as abaixo mencionadas, que ainda não têm data de término:

  • Nestas localidades as medidas serão então o dever de permanência no domicílio, exceto um conjunto de deslocações que são as que estão autorizadas – aqui incluem-se a aquisição de bens e serviços, de atividades profissionais e académicas, motivos de saúde, assistência a pessoas vulneráveis e tempo de ar livre. 
  • Ainda mais, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços devem fechar às 22h, apenas servindo-se de medidas extraordinárias as farmácias e parafarmácias, consultórios e clínicas, veterinários, atividades funerárias, rent-a-cars e áreas de serviço de abastecimento de combustíveis.
  • Os aglomerados com número superior a 5 pessoas estão proibidos, apenas excetuando as pessoas pertencentes ao mesmo agregado familiar. A realização de feiras e mercados estão igualmente proibidas.
  • O regime de teletrabalho deve ser adotado sempre que possível, e ficam suspensas as visitas a lares, unidades de cuidados continuados e a centros de dia. 
  • Estão suspensas as visitas a utentes de unidades de cuidados continuados bem como centros de dia

Anuncia ainda, Mariana Vieira da Silva que “o Conselho de Ministros reconhece a necessidade de assinalar o luto, e por isso decidiu também declarar o dia 2 de Novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos e em particular às vítimas da pandemia Covid-19”.

Com o aumento de casos que o país tem sentido nas últimas semanas, as restrições e controlo voltam a ser estabelecidas, para que possamos mais rapidamente ultrapassar esta ressurgência de casos.

Artigo da autoria de Joana Miranda. Revisto por Amanda Ribeiro Silva.